A esposa do meu meio irmão tem direito a herança do meu pai?

Dúvida do leitor: Meu pai teve um filho fora do casamento. Ele morreu há 19 anos atrás deixou um apartamento e um processo que está no final dos trâmites. Minha mãe faleceu há 3 anos. Esse meu irmão casou em 2013 com comunhão parcial de bens ele não teve filhos. Em 2022, ele morreu. A esposa dele tem direito da herança deixada por meu pai: o apartamento e o processo?

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

O processo de divisão do patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe falecida acontece de maneiras diferentes caso o progenitor tenha deixado um testamento.

Mas, na hipótese de ausência do testamento, a parte cabível da herança passou a compor o patrimônio particular desse sujeito que a recebeu, portanto, nesse caso, a cônjuge sobrevivente terá direito de herança sobre estes bens, uma vez que eles eram bens particulares do seu cônjuge.

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